Para encerrar nossa semana do Orgulho LBGT+, um assunto importante: as questões legais da união. Afinal, casamento homoafetivo é considerado casamento perante a lei? Quais os direitos dos noivos? Quem tem direito à herança e à licença maternidade? Essas e outras dúvidas legais quem responde é a advogada Luci Hage Pacha (OAB/SP 359.754), advogada que atua na área Civil, com foco em Direito de Família.

(Foto: Tatiana Katkova)

O casamento perante a lei

Primeiramente, é importante entender como o casamento homoafetivo é visto do ponto legal. Embora não seja expresso em lei, é um direito assegurado a pessoas do mesmo sexo que manifestem sua vontade em estabelecer o vínculo matrimonial.

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo, muitos cartórios no País se negavam a estabelecer tal união, por não se sentirem obrigados por lei.  Portanto, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução obrigando todos os cartórios a realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Desde então, o casamento homoafetivo procede da mesma forma que o casamento heterossexual – não há nenhum tipo de distinção jurídica – e pode ser realizado em qualquer Estado brasileiro. 

No caso de recusa do cartório, o casal pode comunicar ao juiz corregedor competente ou ingressar com um procedimento administrativo contra a autoridade que se negou a celebrar o casamento. Felizmente, casos como esse são mais raros hoje em dia.

Casamento homoafetivo religioso e civil

As entidades religiosas, ao contrário dos órgãos públicos, podem se recusar a celebrar o casamento homoafetivo, com base no direito à liberdade religiosa. Cada entidade tem autonomia para optar por celebrar ou não o casamento de acordo com a sua liturgia e fé.

(Foto: Samm Blake)

Sobrenome de quem?

Assim como no casamento heterossexual, a adoção dos sobrenomes é de livre e espontânea vontade do casal. Cada um pode acrescer o sobrenome um do outro, bem como manter o sobrenome de solteiro.

Licença maternidade/paternidade

A finalidade essencial da licença maternidade é ambientar a criança ao novo lar e à criação de uma relação de afeto com a família. No caso de um casal homoafetivo, é reconhecida a dupla licença maternidade, sob o entendimento de que o benefício previdenciário não se limita à questão biológica, tampouco ao período pós-parto. 

Embora não haja lei específica regulamentando a licença maternidade nesses casos, a jurisprudência reconhece aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos. O período de licença maternidade é de 120 dias.

Direito à herança

Não há diferença em relação ao direito à herança entre casais homoafetivos e heterossexuais, dado que a entidade familiar não se limita ao casamento entre homem e mulher.

Logo, no casamento homoafetivo, o direito à herança ocorre da mesma forma. O cônjuge ou companheiro é considerado também herdeiro necessário.

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