Tudo sobre casamento civil: prazos, documentos, regimes de bens e muito mais
Casamento civil é um tema um pouco complexo por causa da sua natureza extremamente burocrática. Como são muitos pequenos detalhes, o casamento no civil dá margem para muitas dúvidas com relação aos documentos e testemunhas necessárias, prazos, preços, casamento religioso com efeito civil, casamento no cartório, contratualização da união, casamento com estrangeiros, onde ele vai acontecer ou como funciona tudo isso num destination wedding –aliás, existem muitos mitos sobre casamentos fora do Brasil, clique aqui para saber mais.
Nós estamos aqui para tentar responder ao máximo todas as usas dúvidas sobre o assunto, inclusive pedimos ajuda para Luci Hage Pachá (OAB/SP 359.754), advogada que atua na área Civil, com foco em Direito de Família, para nos orientar nesse post.
Antes de falar tudo sobre casamento civil
Se você acabou de ficar noiva- ou noivo, e vai começar a organizar o casamento, temos muitas dicas úteis. Afinal, construímos uma plataforma completa para te ajudar com tudo para o planejamento de casamento! Depois do pedido de casamento, reunimos todo o nosso material para planejamento e organização do casamento neste link. É uma matéria completa com várias ferramentas, como planilhas, o livro “Constance Zahn – O Guia Essencial de Casamento”, o CZ BRIDAL GUIDE com uma seleção caprichada de profissionais talentosos de decoração e outras áreas. Aproveite também as oportunidades imperdíveis do nosso clube de vantagens, o o CZ Wedding Club.

Foto: Kreativ Wedding
Nesse post você vai encontrar
- Qual a vantagem do casamento no civil
- 5 vantagens do casamento civil
- Casamento civil x união estável
- Regimes de bens para casamento civil
- O que é preciso para se casar no civil
- Documentos necessários
- É preciso quantas testemunhas para o casamento civil?
- Adoção do sobrenome após o casamento civil
- Como funciona o contrato pré-nupcial
- Casamento civil homoafetivo
- Estilos de casamento civil
- Preciso ter uma assessoria para casamento no civil?
- Valor do casamento no civil
- Como conseguir casamento no civil gratuito
- Como dar entrada no casamento civil pela internet
- Como funciona o casamento civil num destination wedding
- O que vestir no casamento civil
- Precisa aliança para casar no civil?
- Inspirações para organizar uma cerimônia para casamento civil
- O que servir em um almoço de casamento no civil
- Licença casamento e a lua de mel

Foto: Chloe May
Qual a vantagem do casamento no civil?
E afinal, o que muda na prática com o casamento civil no Brasil? Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos. Devem os cônjuges concorrer, independentemente do regime patrimonial, para o sustento da família e educação dos filhos, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho.
No caso de bens, os direitos dos cônjuges variam conforme o regime adotado- falaremos mais sobre isso ao longo desse post. No caso de herança, importante esclarecer que, conforme previsto no Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, passando a concorrer em igualdade de condições com os descendentes do falecido. No entanto, conforme entendimento do STJ, cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, tem participação igual na herança apenas em relação aos bens particulares deixados.
Quantos aos filhos, vale lembrar que a guarda cabe em conjunto a ambos os pais, que são responsáveis pelos cuidados dos filhos. No entanto, no caso de divórcio, a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada (esta última é a mais recomendada), sempre visando o melhor interesse dos filhos.

Foto: Erich Mcvey
5 vantagens do casamento civil
Existem várias vantagens para um casal optar pelo casamento civil, entre elas estão os benefícios mais citados pelas noivas em nosso site:
1. Plano de saúde
Com o casamento civil, os cônjuges podem incluir um ao outro como dependente no plano de saúde, o que também é possível em se tratando de união estável: esta possibilidade alcança tanto os cônjuges como os companheiros.
2. Declaração de imposto de renda em conjunto
A declaração de imposto de renda pode ser em conjunto ou separada. Não existe uma regra geral, cabendo a opção ao casal.
3. Direito à herança
O cônjuge é reconhecido como herdeiro necessário, direito este também reconhecido ao companheiro, tendo em vista que o dispositivo do Código Civil que prevê diferenças entre cônjuges e companheiros (artigo 1790, CC), tem sido reconhecido inconstitucional pelos Tribunais Superiores. No caso de meação da herança, exceto no regime de comunhão universal ou separação de bens, os cônjuges (assim como os companheiros) concorrem com os descendentes do falecido.
4. Benefícios do INSS
Caso um dos cônjuges seja declarado dependente do outro, que seja segurado do INSS, poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos. Todas as regras estão neste link.
5. Licença para casar
A CLT assegura ao cônjuge 3 (três) dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em virtude do casamento.
- Foto: Ksenia Antonova
- Foto: Ksenia Antonova
Casamento civil x união estável
Tanto o casamento civil quanto a união estável são considerados entidades familiares, porém há algumas diferenças legais entre eles:
Formação
No casamento há uma formalização perante um juiz de paz (no caso do Estado de São Paulo, porque em outros estados a mesma é feita por um juiz de direito). Esse processo gera uma certidão de casamento, ou seja, os noivos mudam seus status de solteiros para casados perante a lei. Já na união estável, a formalização não é civil, e sim factual. O simples fato de duas pessoas dividirem a vida, a casa e os bens já vale como união estável. Porém, esse pacto pode ser firmado em um tabelionato de notas, sem a presença de um juiz. Nesse caso, nenhuma das duas partes deixou de ser solteira perante a lei.
Separação
Assim como na formação, no divórcio o casamento é mais burocrático. Precisa ser feito de forma legal, em um cartório (no caso de haver filhos menores de 18 anos) ou tabelionato de notas (caso não haja herdeiros). Aqui, o casal muda novamente seu status. Já no caso da união estável, esse contrato é desfeito de forma simples e sem burocracia, basta comprovar que não estão mais compartilhando vida (por exemplo, com um contrato de aluguel de imóvel que antes estava no nome dos dois e agora está só no de um, a conta conjunta que foi fechada e assim por diante).
Em caso de morte
Até recentemente, aqui é onde está a maior diferença. No caso de um casamento – aqui vamos considerar o regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil) -, a parte sobrevivente tinha direito a 50% de tudo que foi adquirido após o casamento, e se tornava herdeira (junto com os demais membros da família – filhos, irmãos, pais…) do que era de direito do então falecido. Já no caso de uma união estável, o parceiro tinha direito apenas à metade do que foi construído no período da união. Hoje, as leis já mudaram e tanto no casamento civil quanto na união estável ambos os viúvos possuem os mesmos direitos (aqui, do casamento).

Foto: Tatiana Katkova
Regimes de bens para casamento civil
Esse é o primeiro tópico a ser conversado e decidido pelo casal. Definir na justiça como administrarão seus bens é o primeiro passo para um relacionamento saudável, portanto pesquisem, pensem e conversem muito sobre isso! Existem 4 tipos de regimes de bens, analise os detalhes e optem por um que deixe os dois satisfeitos:
1. Comunhão parcial de bens
É o regime de bens que vigora no casamento caso os noivos não façam um contrato nupcial. Ele afirma que a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento no civil e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).
2. Comunhão universal de bens
É o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros (incluindo herança e doações). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.
3. Separação total de bens
É o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e é obrigatório aos noivos maiores de 70 anos.
4. Participação final nos aquestos
Nesse regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio de cada um não se mistura. Contudo, assim como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento (divórcio).

Foto: Taralynn Lawton
O que é preciso para se casar no civil?
O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas. Esse procedimento é conhecido como pedido de habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.
Depois desse passo, a cerimônia do casamento civil poderá ser marcada e realizada.
Documentos necessários
Documentos para casamento civil de solteiros
- Identidade do casal: RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc., com cópia original e autenticada
- Certidão de Nascimento original com validade dos últimos 06 meses
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais (caso sejam falecidos, data e local do falecimento)
Documentos para casamento civil de divorciados
- Identidade do casal: RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc., com cópia original e autenticada;
- Certidão de Nascimento original com validade dos últimos 06 meses;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais;
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio original,
- Cópia da Carta de Sentença do Divórcio, data e local de nascimento dos pais (caso sejam falecidos, data e local do falecimento)
Documentos para casamento civil de viúvos
- Identidade do casal: RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc., com cópia original e autenticada;
- Certidão de Nascimento original com validade dos últimos 06 meses;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais;
- Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou Certidão de Óbito original do cônjuge falecido,
- Cópia do Formal de Partilha e data e local de nascimento dos pais (caso sejam falecidos, data e local do falecimento)
Documentos para casamento civil de estrangeiros
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento (deve ser traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos);
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens, no caso de estrangeiros divorciados (deve ser traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos).

Foto: Through the Glass
É preciso quantas testemunhas para o casamento civil?
Também é exigido que os noivos levem duas testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos e que tenham documentos com foto válidos (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais). Essas testemunhas não precisam ser os padrinhos do casamento civil.
Adoção do sobrenome após o casamento civil
Depois de pensar sobre o regime de bens, é hora de refletir sobre a adoção ou não do sobrenome do futuro cônjuge. Os noivos podem optar por permanecer com o mesmo nome de solteiro ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do/a parceiro/a.
- Obs: somente um dos noivos pode fazer esta alteração. Quem trocar de nome deve manter pelo menos um nome de cada família.

Foto: Kreativ Wedding
Como funciona o contrato pré-nupcial
O pré-nupcial ou pacto antenupcial é o contrato firmado entre casal antes da celebração de sua união, apesar de só ter eficácia com a realização do casamento. Ele serve, entre outras coisas, para estabelecer o regime de bens a ser adotado entre ambos e trata das questões patrimoniais do casal.
- Obs: o casal homoafetivo pode fazer o pacto pré-nupcial para assegurar seus direitos e livre planejamento matrimonial. Tire todas as suas dúvidas legais sobre a união homoafetiva aqui.
Além de determinar o regime de bens, os noivos podem especificar no pacto antenupcial o patrimônio que cada um tinha antes de casar e estabelecer regras sobre administração dos bens em conjunto. Isso inclui, por exemplo, quem será o responsável financeiro por determinadas despesas.
O contrato pré-nupcial é também uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório na hipótese de dissolução do casamento, da morte de um dos cônjuges, testamento e doações.
É também possível estabelecer regras de ordem pessoal num pacto pré-nupcial, por exemplo, estipulando a proibição da divulgação de questões domésticas em qualquer meio eletrônico, imagens, informações, dados pessoais ou vídeos do outro.
É imperativo que o pacto pré-nupcial seja registrado no Cartório Civil do domicílio conjugal e no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges antes de dar entrada no cartório de registro civil.
- Foto: Barbara Dutra
- Foto: Joanna Bongard
Casamento civil homoafetivo
Não existe diferença alguma entre um casamento homoafetivo e um casamento heterossexual. Após o casal escolher o tipo de casamento -em cartório, em diligência, conversão de união estável ou religioso com efeito civil, os noivos(as) devem dar entrada no casamento civil com duas testemunhas. No dia da cerimônia são necessários dois padrinhos para cada cônjuge que assinarão junto com os noivos. Nós tiramos várias dúvidas sobre casamento homoafetivo nesse post aqui.
Assim como com os casais heterossexuais, é preciso escolher o regime de bens e se haverá alteração de sobrenome. Depois é só prosseguir com o planejamento e organização da cerimônia. Nós temos posts com muita inspiração sobre vários temas que podem ajudar: anéis de noivado, dicas de como organizar o casamento, inspirações para as noivas, noivos, madrinhas e padrinhos vestirem, ideias de decoração, detalhes especiais para tornar o casamento mais charmoso e lindos casamentos homoafetivos reais que já publicamos aqui no site!
- Obs: Se algum cartório se recusar em aplicar as regras estabelecidas pela resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Procure orientação de um advogado de família para aconselhar como proceder corretamente.

Foto: Brittany Walsh

Foto: Logan Cole Weddings
Estilos de casamento civil
Uma vez finalizado o pedido de habilitação, os noivos têm um prazo de até 90 dias corridos para realizar o casamento civil, a ser realizado no local e data agendados e na presença de juiz de casamentos (juiz de paz) ou ministro religioso (este, somente em diligência), escrevente autorizado, noivos e padrinhos.
Nem todo casamento civil é igual ou realizado no mesmo lugar (se inspire aqui com todos os casamentos civis que já passaram pelo site). Além da cerimônia, vale a pena você consultar no espaço onde você vai se casar na sua cidade se eles alugam ambientes menores, como uma varanda, foyer, mezanino, etc. para celebrar. No CZ Bridal Guide temos espaços em várias cidades para você conferir e conhecer. O importante é fazer algo especial para comemorar o casamento civil, por menor que seja.
Antes de ir ao cartório com os documentos para dar entrada no processo, é bom conhecer todas as opções de local para fazer o casamento no civil:
Casamento civil no cartório
O casamento civil no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
Casamento civil em diligência
O casamento realizado fora do cartório é denominado casamento em diligência: “os noivos escolhem o lugar do casamento e o juiz de paz se desloca até o lugar escolhido pelos noivos. Neste caso, deve haver o consentimento do juiz “, explica Luci Hage Pachá (OAB/SP 359.754), advogada que atua na área Civil, com foco em Direito de Família, que ainda ressalta algumas regras para que o “sim” seja válido: “se a celebração ocorrer fora do cartório, deverá o local estar com as portas abertas, franqueado aos que ainda desejarem apresentar causas impeditivas; e, ainda, deverão estar presentes 4 (quatro) testemunhas, que podem ser parentes ou não dos noivos.”
Para a realização do casamento em diligência, os requisitos são os mesmos previstos para o casamento realizados no cartório. Caso os noivos pretendam realizar o casamento em diligência, é necessário solicitar ao cartório uma autorização para realizar o matrimônio com um ministro religioso da escolha dos noivos ou um juiz de paz do próprio cartório. Para o deslocamento do juiz de paz, será cobrada uma taxa.
Casamento religioso com efeito civil
O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso realizado em diligência. Com isso, os noivos se casam perante uma autoridade religiosa onde as duas cerimônias são realizadas de uma vez só e o Estado apenas reconhece esse casamento.
Na hora de comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, o casal precisa levar, além da lista de documentos mencionada acima, um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc. anunciando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante.
O cartório então emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Nesse tipo de celebração, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora. Depois do casamento, eles têm até 90 dias para levar esse documento ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento civil.
Conversão de união estável em casamento
Nesse caso o casal só precisa comparecer ao Cartório de Registro Civil acompanhado de duas testemunhas, com idade superior a 18 anos, munidas com a mesma lista de documentos para casamento civil de pessoas solteiras.
No cartório eles devem informar a existência da escritura pública de união estável e fazer o pedido da conversão para casamento. Não é preciso a apresentação da escritura para comprovação.
A publicação do edital de proclamas e o cumprimento do prazo de 15 dias é o mesmo de um casamento no civil normal.
- Foto: Leah Lombardi
- Foto: Life Stories Wedding
Preciso ter uma assessoria para casamento no civil?
Tudo vai depender do que você está pensando fazer, bem como da sua disposição em se envolver na organização de cada detalhe. Se a ideia for celebrar com um almoço em casa para noivos, pais e irmãos, talvez não seja mesmo necessário. Agora, se você optar por um lugar externo, como um restaurante com salas privativas, talvez seja válido ter um suporte profissional.
Uma alternativa para quem acha que precisa de assessoria é escolher entre as ótimas opções do nosso CZ Bridal Guide, aqui neste post você vai saber um pouco sobre todos eles. Esses profissionais podem orientar os noivos sobre fornecedores, contratos, organização, protocolos, momento certo que devem acontecer os discursos, montagem e desmontagem, etc.
Valor do casamento no civil
Quanto custa um casamento no civil? De acordo com o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita. O valor cobrado aos noivos é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente ao custo do processo de habilitação e registro.
O valor cobrado varia de estado para estado, e sofre reajustes anualmente. A tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) está sempre com os preços atualizados. Localize o seu estado dentro do site e procure pela tabela de Oficiais do registro civil.
Casamento civil: valor em 2023
Como já mencionamos acima, o custo das taxas cobradas para o casamento civil varia de estado para estado. O valor de um casamento civil em São Paulo é diferente do Rio de Janeiro ou Minas Gerais. A maneira mais segura para conseguir uma informação precisa é consultar o site da Anoreg no ano do seu casamento.
Como conseguir casamento no civil gratuito?
Para o casamento civil gratuito, os noivos só precisam assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ter formato padronizado e pode inclusive ser manuscrita.
Como dar entrada no casamento civil pela internet
Antes mesmo do COVID-19 (veja aqui nosso post de como organizar o casamento civil em tempos de pandemia) já era possível obter todas as certidões exigidas pelo cartório de maneira prática e sem precisar se deslocar até o local, solicitando-as online.
Se os noivos optarem por comprar os formulários usados pelos cartórios para preparação do casamento civil, para preencher tudo com calma antes de se deslocar até o cartório, podem baixar do site casamentocivil.com.br.

Foto: Barb Simkova Bsimkova
Como funciona o casamento civil em um destination wedding
A primeira coisa que você precisa saber é que o destination wedding abrange todos os casamentos que acontecem fora da cidade natal do casal. Então, se os noivos que moram na cidade de São Paulo decidem dizer o “sim” numa fazenda em Campinas, isso é considerado um destination wedding. O mesmo se aplica para diferentes estados ou países.
Nesse caso o casal tem duas opções: eles podem se casar no civil antes de viajar -na cidade natal- ou se casar no local de destino. Falando em destinos, dá uma olhada nesses 4 lugares para casar na Suíça que são de tirar o fôlego!
Um detalhe que o casal precisa pensar no caso de um destination wedding é se a cerimônia vai ser bilíngue no caso de um dos dois ser estrangeiro e sua família estiver presente para celebrar esse momento único.
Casamento civil dentro do Brasil
A entrada do processo para o casamento civil dentro do território nacional é igual ao processo se eles fossem se casar em sua cidade natal. O casal dá entrada dos papéis no cartório de seu CEP e nessa hora pede a transferência para um cartório escolhido na cidade onde querem se casar. Essa transferência não tem custo extra. Ao receberem a certidão de habilitação no cartório da cidade natal, o casal deve encaminhar para o cartório que irá realizar a cerimônia civil.
Casamento civil fora do país
Existem duas maneiras de dizer o “sim” num destination wedding fora do Brasil: o casal pode optar por um casamento consular ou segundo os costumes de cada país. Por exemplo, se escolheram um desses 5 lugares para casar na Itália, a comune italiana pode exigir um novo grupo de documentos.
Casamento consular: casamento civil realizado no exterior
“Se o casamento for realizado no estrangeiro perante o Consulado Brasileiro, será considerado válido no Brasil se for registrado, no prazo de 180 dias, contados da vontade de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, na falta deste, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir”, explica Luci Hage Pachá.

Foto: Ayeh Kphotograph
Documentos necessários para o registro:
- Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo (a) declarante, o (a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira;
- Certidão local de casamento;
- Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
- Documento brasileiro comprobatório da identidade do (s) cônjuge brasileiro (s): passaporte, RG, CPF, carteira de identidade profissional ou CNH;
- Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do (s) cônjuge (s) brasileiro (s): certidão de nascimento, passaporte, ou certificado de naturalização;
- No caso de cônjuge estrangeiro (a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente;
- No caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um (a) brasileiro (a) antes do atual casamento;
- No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deve-se apresentar: se divorciado, certidão de casamento com averbação de divórcio, ou se viúvo, certidão de óbito;
- Obs: vale lembrar que as leis estão em constante mudanças, e consultar um advogado é sempre uma boa opção.

Foto: Ayeh Kphotograph
Casamento civil segundo as leis do país escolhido
Se vocês estiverem pensando em dizer “oui” numa mairie, terão que seguir as regras francesas. Cada país tem exigências diferentes na hora de realizar um casamento civil. Uma dica que damos para os noivos nessa hora é contar com o auxilio de assessorias de casamento especializadas e/ou advogados.
O primeiro passo é entrar em contato com o consulado do país escolhido para se informar, antes de mais nada, se é possível se casar nesse país como vocês sonham, uma vez que alguns países exigem residência ou prazo para apresentação de documentos e legalização do casamento.
A lista de documentos pode variar muito de país para país, mas uma coisa é certa: eles terão que ser traduzidos por tradutores juramentados e licenciados, portanto verifique todas as exigências antes de começar o planejamento do casamento. Quando tudo estiver resolvido, dá até para planejar em que momento fazer o ensaio pre-wedding no destination wedding.

Foto: Ruth Atkinson Ruthaki
O que vestir no casamento civil?
Antes de tudo, é importante entender o “papel” desse casamento civil. Será a única celebração do casal ou haverá um casamento religioso em outra data? Será realizado de maneira intimista em casa (ou no cartório, seguido de almoço em casa ou em um restaurante) ou será celebrado em uma grande festa? Como para qualquer evento, pensamos na roupa levando em consideração: horário, local, pompa do evento e, claro, o estilo pessoal.
Se você tiver um religioso em outra data (veja as igrejas mais procuradas de São Paulo aqui), o civil pode ser uma boa oportunidade para “brincar” com o look de noiva, escolhendo algo mais cool/moderno/original ou algo num estilo completamente oposto ao do religioso, satisfazendo assim duas vontades. Não há regras… tudo depende do estilo da noiva! Neste post a CZ responde as perguntas mais frequentes em relação ao vestido de noiva para casamento civil, englobando tudo o que vocês precisam saber para acertar na escolha tanto da roupa, como dos acessórios. O penteado para casamento civil deve complementar o look e estilo da noiva.
A noiva deve usar necessariamente vestido para casamento civil?
Não, não tem que ser vestido. Pode tanto ser vestido como macacão, terno, tailleur, calça e blusa… Aliás, temos um post aqui no site com várias ideias de macacão para noivas, que são um charme! Para acertar na escolha tanto da roupa como dos acessórios para casamento civil, clica aqui que a Constance mostra lindas inspirações.
- Nicole Adrianna
- Foto: Forged in the North
- Foto: Caroline Opacic
- Foto: Gradisca Portento

Foto: Tatiana Katkova

Foto: Chloe May

Foto: We are the Bowsers
Traje do noivo para casamento no civil
Sem a menor dúvida, o noivo deve se arrumar para a ocasião. Por mais informal que ele seja no dia-a-dia, o casamento civil é uma ocasião especial e merece um pouco mais de cuidado com a escolha da roupa. Claro que tudo vai depender também da formalidade da celebração – onde será a cerimônia, que tipo de comemoração haverá depois. O look do casal deve estar em harmonia, ou seja, se a noiva está super produzida, o noivo deve estar à altura.
Terno para casamento
O terno para noivo dá um tom mais formal que o casamento civil merece. O homem fica mais elegante com o paletó e fica bem composto ao lado de uma noiva com um belo vestido.
Mas se o noivo for mais casual e a comemoração idem, pode-se optar por uma calça social + camisa. Esta é uma boa opção também para lugares com clima muito quente.
- Foto: Halle Morgan
- Foto: Its Beautiful Here
Precisa aliança para casar no civil?
Nada é obrigatório, mas existe sim o momento da troca das alianças no casamento civil, assim como no religioso. O Juiz de Paz faz seu discurso formal e termina com a tradicional pergunta sobre ambos realizarem o ato de livre e espontânea vontade. Em seguida podem ser feitos os votos de casamento e uma troca de alianças.

Foto: Vanessa Gori
Inspirações para organizar uma cerimônia para casamento civil
Espaços para casamento civil
Além do cartório, é possível organizar o casamento civil em diligência em vários lugares temos lindas sugestões de espaço na cidade, no campo e na praia para você. Ele pode ser uma ocasião mais intimista em casa, um brunch ou almoço no restaurante (o que não faltam são ideias charmosas para almoço de casamento civil aqui no site), um pôr do sol na praia, no campo ou mesmo num romântico rooftop e até mesmo um cocktail num espaço para casamentos.
Basta contratar o Juiz de Paz para celebrar o casamento por diligência e voilà!
O tamanho da recepção vai depender da escolha dos noivos. Tudo vai depender do estilo de festa que eles escolherem para celebrar esse momento tão especial. Por onde começar a organizar o casamento e a recepção? Por aqui mesmo no site! Temos um post com algumas inspirações de decor lindas que já publicamos aqui no site para casamento civil. E se você quiser ainda mais inspirações, não deixe de ler sobre as 10 macrotendências que estarão em alta em 2022 e as nossas apostas de 23 tendências de decoração de casamento.
- Foto: Pinewood Weddings
- Foto: Katie Jjne

Foto: Carly Bish
O que servir em um almoço de casamento no civil?
Chegamos na parte mais gostosa, literalmente, desse post: buffet, bar, doces e bolo! E o que todo mundo quer saber é: “o que servir em um almoço de casamento no civil?”
Assim como em qualquer casamento, o welcome é importantíssimo, é ele quem dará o start das comemorações e criará a devida expectativa nos convidados do que está por vir. Uma bela apresentação faz toda a diferença e dá um tom festivo à recepção.
Além disso, outro cuidado certamente é com a apresentação. Assim como gostosa, a comida precisa ter “cara de casamento”, mesmo em estações ou lugares mais quentes (veja aqui ideias refrescantes para casamento no verão).
Menu para casamento no civil
Em um evento íntimo é possível fazer um menu temático. Qual é o tipo de gastronomia preferido de vocês: árabe, japonesa, baiana, vegana? Porque não apresentar as delícias típicas de uma culinária ou com um ingrediente especial, como o camarão, para os convidados do brunch ou do almoço de casamento civil? Outra sugestão são os pratos de memória afetiva, que podem ser receitas que resgatam os sabores de infância, as tradições da ascendência, as memórias de uma viagem especial… dá para fazer releituras lindas e deliciosas, até de pratos triviais!
Quando o assunto é bebida, as que sempre estão presentes em casamentos certamente são vinho e champanhe! A quantidade e tipos de vinhos que serão servidos podem variar de acordo com a variedade de bebidas que você terá, assim com o cardápio que escolheu.
- Foto: João Paulo Castro | Buffet: Rullus Buffet
- Foto: João Paulo Castro | Bar: Help Bar
Sobremesas na medida
Como em qualquer evento, você pode servir a sobremesa em porções individuais ou montar um cantinho/uma mesa de sobremesas. O que levar em consideração para a escolha de um ou de outro? Com as porções individuais, os convidados comem na medida para ainda provarem docinhos e bolo de casamento depois.
Preciso ter bolo e mesa de doces?
Pensando em um casamento civil pequeno, você deve pode fazer algumas escolhas inteligentes. Se quiser ter uma mesa de doces, certamente fará sucesso com tanta diversidade de sabores (nutella, pistache, ovos, frutas, chocolate, goiabada, paçoca, coco, pão de mel e até mesmo brigadeiro) e, nesse caso, pode abrir mão das sobremesas do buffet, por exemplo, para não ter muito desperdício. Mas se ainda assim você quiser ter algo para servir à mesa, que tal o bolo? Afinal, ele é um ícone de qualquer celebração!
Qual o melhor bolo para casamento civil?
Não tem uma resposta específica para esta pergunta, a não ser que ele seja pequeno! Com tão poucos convidados, o bolo pode ser a conta exata para servir quem está presente, ainda mais se você optar por ter docinhos e sobremesa.

Foto: Erich Mcvey
Licença casamento e a lua de mel
A licença casamento, também conhecida como licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala, prevista pelo artigo 473 da CLT, dá ao funcionário o direito a gozar de 3 dias de descanso sem prejuízo ao salário.
Nada melhor para os noivos celebrarem a nova etapa a dois e descansarem um pouco depois de um dia tão intenso. Os planos de uma grande viagem de lua de mel podem ser adiados, mas não é por isso que o casal não pode curtir um fim de semana romântico depois do casamento civil!
Escolham destinos próximos, para onde você possa ir de carro, por exemplo. E vale também reservar um hotel na sua cidade mesmo a fim de fugir da rotina! Para te ajudar a escolher um refúgio de descanso e romance depois do casamento civil, dá uma olhada no CZ Bridal Guide, que tem muitas opções românticas para namorar.

Foto: Kreativ Wedding
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31 Comentários
Goataria de fazer uma observação
Para os noivos solteiros alem do Rg terão que apresentar tb o CPF, alem da certidão de nascimento QUE NÃO PRECISA MAIS SER ATUALIZADA;
Qto aos divorciados, devem apenas apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Caso na averbação não tenha sido citada a divisão dos bens, ou que não tinham bens a partilhar, aí sim apresentarão a carta de sentença com a petição inicial para comprovar ou a divisão ou a inexistencia de bens a partilhar.
Caso não consiga comprovar o novo casal tera que se casar sob o regime da separação legal de bens.
bjks e sorrisos
Uma noite lilas pra vocês
Sim, a certidão de nascimento DEVE estar atualizada para dar entrada no casamento civil. Mas se vencer durante os 30 dias antes do casamento não há problema.
A Certidão tem validade de seis meses
Obrigada, Lilah!
Bjs
Ola,
vou me casar ano que vem, porem ja moramos juntos ha 1 ano e temos um documento registrado em cartorio de uniao estavel. Como devo proceder antes do casamento? Vou no cartorio e anulo o de uniao estavel para fazer outro documento???
Obrigada
Olá, Mirian!!!
Espero que vc e seu marido sejam mais felizes ainda após o casamento.
você pode fazer a conversão de união estável em casamento, sem necessidade de anular o documento emitido anteriormente.
Caso vcs queiram fazer desse modo, basta ir ao cartório e solicitar a conversão, acompanhados de 2 testemunhas… Vc entra no cartório como convivente e no mesmo dia e quase na mesma hora sai casada…
Espero ter ajudado…
FIZ TODOS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO NO CIVIL, NO ENTANTO PRETENDO CANCELAR. O QUE DEVO FAZER?
ola,vou me casar em maio de 2011,gostaria de saber se preciso ja ir até o cartório para reservar a data coincidente com o dia do casamento?
Olá:
Pretendo me casar em fevereiro de 2011, mas a uns dois anos atrás, quanto estava em outro relacionamento fiz o contrato de uniao estável, o que devo fazer? é preciso anular para me casar no civil com outro parceiro.
boa tarde
gostaria de saber se e possivel alterar regime de bens de separaçao total para comunhao parcial ??? pois meu marido ja foi casado e nao possui certidao de partilha de bens
Marquei meu casamento,e fiz o contrato de separaçao absoluta de bens,falta um mes certinho para o casamento,mas quero saber se posso mudar o regime de bens para comunhao parcial antes do casamento,o que eu posso fazer.
Boa noite!
Vou me casar no inicio de 2013.
Gostaria de saber se há cartório especifico para podermos fazer o pedido.
Qual a média ou valor especificado para o mesmo?
A antecedencia ao pedido deve realmente existir pois é demorado?
É preciso testemunhas e/ou padrinhos?Quantos?
Obrigada
ola quero oficializar meu casamento ja moramos junto a 13 anos,para casar no civil é nescesario mesmo de testemunhas,tenho 3 filhos,eles ja não é prova viva que meu relacionamento é estavel,não quero fazer festa,quero apenas oficializar e pronto ,essa burocracia que ha no brasil é muito chata.
casei há dois anos e não me perguntaram e no ato da entrada do casamento não me perguntaram qual seria o regime de bem , porém dando uma olhada na minha certidão observei que esta comunhao parcial de bens, há como mudar para comunhao de bens, pois a casa que moramos meu esposo comprou e ambos investimos juntos na reforma da mesma.
marquei a data do casamento no cartorio,só que em questao de bens marquei o de comunhao parcial de bens,nao entendendo o certo, a verdade é que queriamos comunhao universal de bens ,o motivo foi por nao ouvir ao certo cada explicasao dos que sao cada regimes bens.no dia do casamento poderei mudar para uniao total de bens?ou nao terei mais esse direito de escolha?
Olá gostaria de saber se posso fazer modificações na papelada do casamento no cívil efeito religioso pois já fiz toda a papelada e no momento eu optei por não colocar o sobrenome do meu noivo mais me arrependi e gostaria de saber se posso mudar e colocar o sobrenome do meu noivo mesmo com toda a papelada já prontas
quem souber por favor me respondem por que queria muiito saber se possamos mudar a comunhao pacial de bens para a comunhao universal de bens no dia em que me casa….
Boa tarde
queria saber qual o procedimento para fazer o meu casamento com meu amigo no brasil ele e frances, e eu sou divorciado de uma francesa quais os documentos que ele precisa para dar entrada no casamento
sou do rio de janeiro e pretendemos viajar em junho para o brasil
obrigado..
oie eu me cansei no civil e no religioso, mas ocorreu um problema. Eu e meu marido fomos fazer um documento em conjunto, só que na hora de retirar falaram que não havia aparecido que estávamos casados. O que sera que ocorreu?
moro com meu marido ha11 anos, gostaria de saber,ele tem 3 filhos de um outro casamento eles tem direito as coisas que tô construindo com ele?
eu tenho uma namorada e nos ja estamos muito tempo juntos so que ela tem 3 filhas e moram com ela dois e nos estamos querendo ficar jutos eo ex dela ja falou se ela sair ela não volta mais na casa dela o que ela tem que fazer isso ela quer morar comigo.
tenho 15 anos e vou me casar com 16 anos , preciso esperar fazer 16 para marcar o casamento ?? por favor me ajudem
Olá marquei a data do meu casamento em Vicente de Carvalho mais não quero casa em Vicente de Carvalho quero csar no cartório de guaruja tem como trasfiri por cartório de guaruja
Casei porem o secretario da igreja não levou os papeis no cartorio e expirou o prazo do casamento e agora? tem como eu fazer alguma coisa, pq o cartorio nãop quer registrar o casamento.
Olá!
Vou me casar em novembro na Igreja, gostaria de saber se tem muita diferença de valor se fizer o civil junto no mesmo dia (num sábado). E também se tem que ser a Identidade original ou aceitam carteira de motorista também? Outra dúvida é tabelado os valores ou cada região tem o seu valor?
Pergunta:
Eu marquei meu casamento no cartório para o mês que vem, porém aconteceu algums situações desconfortáveis nesse meio tempo e decidi nao me casar, mas nao sei o que fazer, pois ja paguei o casamento, posso pedir anulação ??
Ola gostaria de saber como faço para atualizar minha certidão de nascimento para me casar? Obrigada
vá no cartorio de registro civil onde vc foi registrada levando sua certidão de nascimento antiga e peça uma 2ª via do mesmo. Simples….
…Olá!….No dia em que fui no cartório me casar minha noiva tinha perdido o CPF, então o Juiz disse que só casaria se fosse por separação total de bens, e assim fizemos pois já estávamos com a data do casamento marcado e tudo mais…..pergunto: 1º Queremos mudar o regime de Separação total de bens para Comunhão Parcial de Bens, devo ir no mesmo cartório para realizar essa mudança? 2º Devo pagar para fazer essa mudança?…Um abraço e obrigado pela atenção!
ola, minha duvida é: fui casado e vou me casar novamente. Na hora do casamento civil, vão mencionar isso?
E se o noivo for estrangeiro,quais documentos vou precisar?