Na semana passada, abrimos uma caixinha de perguntas com o tema: dúvidas sobre contrato de aluguel e compra de imóvel. E o QuintoAndar, nosso parceiro e referência no assunto, respondeu as 13 principais e recorrentes questões levantadas por vocês no nosso Instagram (@constancezahn). A leitura vale ouro para quem está em busca de um novo lar.

( Foto: Free Pik )

-Quando algo é danificado, quem paga: proprietário ou inquilino?

A política de responsabilidades de reparos varia de acordo com cada período da locação. Nos primeiros 40 dias do contrato, por exemplo, a maioria dos ajustes e correções é de responsabilidade do proprietário. Mas há responsabilidades que serão sempre deles! O QuintoAndar definiu algumas diretrizes para auxiliar na atribuição de reparos e benfeitorias nos imóveis, buscando o equilíbrio na relação entre ambas as partes.

Responsabilidades do proprietário nos primeiros 40 dias:

  • Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas, vasos sanitários;
  • Vedação ineficiente de box, pias e cubas;
  • Ralos e vasos sanitários entupidos;
  • Mau funcionamento de tomadas, interruptores e pontos de luz;
  • Problemas em ar condicionado e eletrodomésticos;
  • Móveis sem funcionamento – como um armário cuja porta não abre ou fecha direito;
  • Problemas no aquecedor a gás;
  • Mau funcionamento de persianas externas.

* Após este período, estes reparos são de responsabilidade do locatário.

Sempre será de responsabilidade do proprietário, independente do período de contrato:

  • Infiltrações;
  • Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações);
  • Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças;
  • Vazamentos de gás;
  • Problemas no aquecedor a gás, com exceção dos sanados por manutenções preventivas;
  • Janelas com folha solta ou entrada de água pela moldura;
  • Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel;
  • Queda de pias, cubas e móveis fixados em paredes;
  • Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos;
  • Problemas em telhados, calhas e caixa d’água.

– Qual a maneira certa de fazer e documentar a vistoria antes de entrar no apartamento?

Uma dúvida que surgiu por diversas vezes em nossa caixinha de perguntas, e que pode dar dor de cabeça para ambos os lados. É muito importante registrar tudo em foto, vídeo e documentos. A boa notícia é que se você está fazendo tudo pelo QuintoAndar, essa preocupação não existe. Nosso vistoriador parceiro realiza a vistoria sozinho. Não é necessária a presença do futuro inquilino ou do proprietário, pois ambos receberão os laudos para verificação. O ideal é que o imóvel esteja nas condições em que o proprietário gostaria de receber o seu móvel na rescisão do contrato.

– Qual o prazo mínimo de contrato de locação?

O prazo mínimo, sem cobrança de multa, é de 12 meses. Tem todas as regras e prazos neste link!

– Quais documentos preciso ter em mãos antes da compra/aluguel?

Para locação, é preciso do documento de identidade oficial com foto: RG, CNH, Carteira de registro profissional ou RNE; uma foto “Selfie” segurando o documento de identidade escolhido e o comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses. Para compra, precisamos do documento de identidade que conste o CPF, certidão de Estado Civil e Comprovante de Endereço atual. Com isso em mãos, o QuintoAndar cuida de todos os detalhes para você. Se você ficar com qualquer dúvida, neste link tem todos os documentos necessários e as principais dúvidas sobre eles!

– Como checar se a documentação do apartamento está correta?

Esta é uma das nossas maiores seguranças e diferenciais. O QuintoAndar realiza uma diligência durante o processo de venda, para conferir todas as informações sobre a documentação do imóvel. Ou seja, o futuro inquilino ou proprietário não terá surpresas ou dor de cabeça após assinar o contrato.

– Quais são os tipos de rescisão de contrato por lei?

Os inquilinos do contrato podem solicitar a rescisão a qualquer momento, antes ou depois da vigência inicial – se atentando a possíveis taxas e multas. Os proprietários não podem pedir a rescisão dentro do período de 30 meses, exceto nas situações de: venda do imóvel e moradia do próprio proprietário e/ou familiar.

– O que não pode faltar no contrato?

Nome completo de ambas as partes, todos os valores especificados e condições sobre a locação, como melhorias, reparos, se pinta na chegada ou entrega pintado… Tudo isso precisa estar descrito no contrato, assim proprietário e inquilino garantem que o combinado será cumprido.

– Queria fazer uma melhoria no apartamento, mas o proprietário não concordou. Ele tem este direito ao longo do contrato, mesmo eu tendo prometido devolver o apartamento como eu o aluguei?

Qualquer melhoria, mesmo que necessária ou útil, deve ser autorizada pelos proprietários e, caso isso não seja feito, os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação. A vistoria irá garantir este item.

– Qual a melhor maneira de prever em contrato reformas e melhorias?

Adicionar um anexo ao contrato, antes da assinatura. É sempre importante que os futuros inquilinos pensem em todas as fases que pretendem ter dentro daquele imóvel. No caso dos recém-casados, que podem vir a ter filhos em breve, seria interessante já prever, caso seja necessário, reformas para receber o novo morador.

– O proprietário me prometeu a vaga x para o meu carro, que era ótima. No sorteio de vagas um mês depois, não pude participar por não ser a proprietária, e fiquei com uma vaga péssima. Como eu poderia me proteger disso contratualmente?

No QuintoAndar, não especificamos o tipo de garagem através do nosso contrato, pois entendemos que as condições e situações podem variar. Por isso, é importante entender junto ao proprietário, ainda na etapa de negociação, como funciona essa questão, e se te atende.

– O que não pode faltar no contrato de aluguel com possibilidade de compra?

Outra vantagem que o QuintoAndar oferece aos inquilinos. Todos os nossos contratos de locação regem sobre a compra do imóvel durante a locação, inclusive a respeito do Direito de Preferência. Ou seja, se o imóvel alugado estiver também disponível para compra, o locatário tem preferência na compra.

– Se eu quiser alugar um quarto do meu apartamento, que é alugado, isso tem que estar previsto em contrato?

O nosso contrato é padrão, não sendo permitido alugar o quarto do apartamento que está locado conosco.

– Quero alugar, mas tenho medo do proprietário ficar levando gente para visitar o apartamento para vender. Tem como colocar alguma cláusula em contrato para proibir / limitar isso?

Em imóveis disponíveis para locação e venda, esta situação se torna inevitável. O que garantimos em nossos contratos é: o proprietário pode levar interessados para visitar o imóvel, desde que combinado com o inquilino e avisado com antecedência de 48h. Essa situação está prevista na Lei do Inquilinato.

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