Depois da tragédia de Santa Maria, que ainda nos deixa muito abalados, pensamos que seria importante tratar de algumas questões de segurança em casamentos também.

Para isso, conversamos com Thaïs de Carvalho Dias, assessora que há 28 anos comanda casamentos no Rio de Janeiro à frente da Thesis, Luis Alberto Zanoni, diretor geral do Grupo Leopolldo em São Paulo, e Vera Simão, presidente da ABRAFESTA, Associação dos Profissionais, Serviços para Casamento e Eventos Sociais, que levantaram alguns pontos para noivos e assessores ficarem atentos:

Alvará em dia: Segundo Zanoni, é importante verificar se o espaço possui autorização de funcionamento, pois isso já garante que ele passou por uma vistoria técnica que verificou todas as condições para a perfeita operação de suas atividades, como instalação elétrica, estruturas (palcos, tendas etc), gerador e iluminação. “Os alvarás das casas de eventos são renovados anualmente”, completa.

– Laudo do corpo de bombeiros: Todos que derem entrada no alvará de uso, necessariamente, precisam do laudo do Corpo de Bombeiros. Trata-se de um documento que garante que as edificações possuem as condições necessárias de segurança contra incêndio (portas de emergência desobstruídas, saídas devidamente sinalizadas, número adequado e localização de extintores e hidrantes etc). Thaïs de Carvalho Dias prefere tomar cuidados extras: “Para cada festa que organizo, peço um laudo do corpo de bombeiros para ter a certeza de que está tudo nos devidos conformes”, diz.

Ambulâncias: “A ambulância é obrigatória em eventos com mais de 400 pessoas, mas mesmo em eventos menores, se não houver um hospital num raio de 20 km, eu faço questão de contratar uma”, afirma Thaïs. Nos eventos realizados no Grupo Leopolldo, segundo Zanoni, a contratação de uma ambulância com médico é exigência da casa. “Alguns espaços podem contar ainda com ambulatório no local para cuidar de pequenas eventualidades, como alguém passar mal durante a festa“, completa.

Shows pirotécnicos e queima de fogos de artifícios: “As atrações não devem ser abolidas das festas, mas os casais devem sempre ter cuidados relevantes com o local do evento e as precauções precisam existir tanto em locais fechados quanto em ambientes abertos”, afirma Vera Simão. Thaïs de Carvalho Dias complementa: “Até em lugares abertos é preciso ter cuidado para não acender fogos perto de árvores. Isso é um cuidado que os próprios profissionais de pirotecnia devem ter.”, afirma.

No Manual de Boas Práticas, publicação direcionada para o mercado de eventos recém-lançada pela ABRAFESTA, há um capítulo dedicado aos alertas sobre as exigências que os Espaços de Eventos devem cumprir:

5.7 Espaços para eventos

• Possuir licença de operação ou autorização de funcionamento (alvará de funcionamento, laudo do Corpo de Bombeiros e Cadam). • Manter o espaço em conformidade com a Lei 11.986, de 16/1/96, Lei do Silêncio Urbano – PSIU, investindo no tratamento acústico. • Explicitar o número e a distribuição de copas/cozinhas e sanitários para portadores de necessidades especiais. • Informar prazo para solicitações extras, como pontos de luz. • Informar existência de estacionamento terceirizado ou do espaço. Ficar atento à existência de seguros de trajeto e de pátio, número de manobristas e suas documentações, legislações específicas e seguro de objetos em veículos. • Comunicar à CET sobre as datas de eventos, quando o espaço possuir estacionamento/serviço de manobrista próprio e exigir essa comunicação por parte de empresas contratadas, no caso de terceirizar o serviço. • Receber a programação de entrada de fornecedores, preferencialmente com 10 dias de antecedência. • Informar claramente o horário para montagem e desmontagem de eventos e as respectivas penas pelo não cumprimento. • Especificar a existência de local para carga e descarga, se possui portas diferenciadas de acordo com o tamanho e os horários em que devem ocorrer. • Explicar o destino e trajeto do lixo proveniente da montagem, desmontagem e do evento em si: se deverá ser levado pelos fornecedores ou não. • Especificar a existência ou não e a quantidade de lixeiras de grande porte disponíveis no espaço. • Sugerir uma visita técnica dos fornecedores com 30 dias de antecedência ao evento. • Possuir câmeras de segurança. • Informar no contrato que a responsabilidade pelo pagamento do ECAD, se necessário, será do cliente.

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* Lembrando, claro, que o intuito deste post é apenas levantar a discussão de alguns pontos.