Prazos
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida.
Documentos necessários
- solteiros : RG original, Certidão de Nascimento original e CPF
- divorciados : RG original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento c/ averbação de divórcio original, cópia da Carta de Sentença do Divórcio
- viúvos : RG original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, cópia do Formal de Partilha
Regimes de bens
- comunhão parcial de bens : é o regime de bens que vigora no casamento, caso os noivos não se manifestem quando dão entrada ao processo de habilitação. Neste regime, a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).
- comunhão universal de bens : é o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros (incluindo herança e doações). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.
- separação total de bens : é o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade. Este regime é obrigatório aos noivos menores de 16 anos e aos maiores de 60.
- participação final nos aqüestos: neste regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio dos cônjuges não se mistura. Mas, como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento (divórcio)
Importante: é possível alterar o regime de bens após a data do casamento, mediante autorização judicial e acordo de ambos os cônjuges.
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Goataria de fazer uma observação
Para os noivos solteiros alem do Rg terão que apresentar tb o CPF, alem da certidão de nascimento QUE NÃO PRECISA MAIS SER ATUALIZADA;
Qto aos divorciados, devem apenas apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Caso na averbação não tenha sido citada a divisão dos bens, ou que não tinham bens a partilhar, aí sim apresentarão a carta de sentença com a petição inicial para comprovar ou a divisão ou a inexistencia de bens a partilhar.
Caso não consiga comprovar o novo casal tera que se casar sob o regime da separação legal de bens.
bjks e sorrisos
Uma noite lilas pra vocês
Obrigada, Lilah!
Bjs
Ola,
vou me casar ano que vem, porem ja moramos juntos ha 1 ano e temos um documento registrado em cartorio de uniao estavel. Como devo proceder antes do casamento? Vou no cartorio e anulo o de uniao estavel para fazer outro documento???
Obrigada
Olá, Mirian!!!
Espero que vc e seu marido sejam mais felizes ainda após o casamento.
você pode fazer a conversão de união estável em casamento, sem necessidade de anular o documento emitido anteriormente.
Caso vcs queiram fazer desse modo, basta ir ao cartório e solicitar a conversão, acompanhados de 2 testemunhas… Vc entra no cartório como convivente e no mesmo dia e quase na mesma hora sai casada…
Espero ter ajudado…
FIZ TODOS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO NO CIVIL, NO ENTANTO PRETENDO CANCELAR. O QUE DEVO FAZER?
ola,vou me casar em maio de 2011,gostaria de saber se preciso ja ir até o cartório para reservar a data coincidente com o dia do casamento?
Olá:
Pretendo me casar em fevereiro de 2011, mas a uns dois anos atrás, quanto estava em outro relacionamento fiz o contrato de uniao estável, o que devo fazer? é preciso anular para me casar no civil com outro parceiro.
boa tarde
gostaria de saber se e possivel alterar regime de bens de separaçao total para comunhao parcial ??? pois meu marido ja foi casado e nao possui certidao de partilha de bens
Marquei meu casamento,e fiz o contrato de separaçao absoluta de bens,falta um mes certinho para o casamento,mas quero saber se posso mudar o regime de bens para comunhao parcial antes do casamento,o que eu posso fazer.