Casamento civil: prazos, documentos e regimes de bens

13 de março de 2009

Prazos

Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida.

Documentos necessários

solteiros :  RG original, Certidão de Nascimento original e CPF

divorciados : RG original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento c/ averbação de divórcio original, cópia da Carta de Sentença do Divórcio

viúvos : RG original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou  Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, cópia do Formal de Partilha

Regimes de bens

comunhão parcial de bens : é o regime de bens que vigora no casamento, caso os noivos não se manifestem quando dão entrada ao processo de habilitação. Neste regime, a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).

comunhão universal de bens : é o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros (incluindo herança e doações). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.

separação total de bens :  é o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade. Este regime é obrigatório aos noivos menores de 16 anos e aos maiores de 60.

- participação final nos aqüestos: neste regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio dos cônjuges não se mistura. Mas, como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento (divórcio)

Importante: é possível alterar o regime de bens após a data do casamento, mediante autorização judicial e acordo de ambos os cônjuges.

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9 Comentários

  • Goataria de fazer uma observação
    Para os noivos solteiros alem do Rg terão que apresentar tb o CPF, alem da certidão de nascimento QUE NÃO PRECISA MAIS SER ATUALIZADA;
    Qto aos divorciados, devem apenas apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Caso na averbação não tenha sido citada a divisão dos bens, ou que não tinham bens a partilhar, aí sim apresentarão a carta de sentença com a petição inicial para comprovar ou a divisão ou a inexistencia de bens a partilhar.
    Caso não consiga comprovar o novo casal tera que se casar sob o regime da separação legal de bens.
    bjks e sorrisos
    Uma noite lilas pra vocês

  • Constance Zahn disse:

    Obrigada, Lilah!

    Bjs

  • Mirian de Lion disse:

    Ola,

    vou me casar ano que vem, porem ja moramos juntos ha 1 ano e temos um documento registrado em cartorio de uniao estavel. Como devo proceder antes do casamento? Vou no cartorio e anulo o de uniao estavel para fazer outro documento???

    Obrigada

  • Mel disse:

    Olá, Mirian!!!

    Espero que vc e seu marido sejam mais felizes ainda após o casamento.
    você pode fazer a conversão de união estável em casamento, sem necessidade de anular o documento emitido anteriormente.

    Caso vcs queiram fazer desse modo, basta ir ao cartório e solicitar a conversão, acompanhados de 2 testemunhas… Vc entra no cartório como convivente e no mesmo dia e quase na mesma hora sai casada…

    Espero ter ajudado…

  • ROBERTO disse:

    FIZ TODOS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO NO CIVIL, NO ENTANTO PRETENDO CANCELAR. O QUE DEVO FAZER?

  • Jeferson disse:

    ola,vou me casar em maio de 2011,gostaria de saber se preciso ja ir até o cartório para reservar a data coincidente com o dia do casamento?

  • Prisicla disse:

    Olá:

    Pretendo me casar em fevereiro de 2011, mas a uns dois anos atrás, quanto estava em outro relacionamento fiz o contrato de uniao estável, o que devo fazer? é preciso anular para me casar no civil com outro parceiro.

  • kari ne disse:

    boa tarde

    gostaria de saber se e possivel alterar regime de bens de separaçao total para comunhao parcial ??? pois meu marido ja foi casado e nao possui certidao de partilha de bens

  • aline disse:

    Marquei meu casamento,e fiz o contrato de separaçao absoluta de bens,falta um mes certinho para o casamento,mas quero saber se posso mudar o regime de bens para comunhao parcial antes do casamento,o que eu posso fazer.

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