Já ouviu falar naquele velho ditado popular que diz “o combinado não sai caro“? É justamente isso que os noivos precisam ter em mente na hora de contratar os serviços para o casamento. Por isso, listamos aqui 11 cuidados essenciais na hora de formular os contratos de serviços do casamento!

As dicas foram retiradas do checklist de contratos para eventos feito por Dr. Daniel Del Rio, advogado e Consultor jurídico da Abrafesta (Associação dos Profissionais, Serviços para Casamento e Eventos Sociais). O documento, um PDF que você pode baixar para analisar seu contrato e se certificar que está amparado a realizar eventos juridicamente seguros, conta com 101 tópicos de atenção para garantir a segurança de clientes e fornecedores. Alguns desses tópicos incluem cláusulas sobre pontos que causaram muitos conflitos na pandemia, como adiamentos e reajuste de números de convidados.

Confira aqui as 11 dicas para um contrato seguro com fornecedores de eventos:

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1 – Com relação às partes

O ideal é que os contratos de serviços do casamento descrevam inicialmente as partes com o máximo de rigor possível. Ou seja, o primeiro item deve conter o nome completo dos contratantes e dos contratados, endereços e número dos documentos (CPF e/ou CNPJ, Inscrição Estadual). Quanto mais informações, mais amarradas as partes estarão.

2 – Sobre o objeto nos contratos de serviços do casamento

Nomes dados, é hora de decidir o motivo daquela parceria. Portanto, o segundo item deve conter especificações e detalhes do evento (tipo, data, horário do evento, horário de montagem e de desmontagem, local, duração e número de convidados), bem como os serviços a serem prestados, tudo com a maior clareza e objetividade possíveis. Uma boa forma é discriminar cada serviço e material já denominando quem será o responsável por eles.

3 – Preços e formas de pagamento

Já no terceiro item: valores detalhados de tudo o que está incluso nos serviços ou produtos, forma de pagamento, prazos por serviços, cláusulas de revisão, se necessário, e de multas por não cumprimento das condições por ambas as partes. Taxas, impostos e licenças são essenciais para evitar futuros gastos indesejados.

Fique atento também a cláusula sobre inadimplência do cliente, que autoriza o fornecedor a não executar o contrato no dia do evento caso os noivos não tenham efetuado os pagamentos.

Dica: no nosso post Quanto custa uma decoração de casamento? você confere algumas dicas específicas para especificação de valores no contrato de decoração e cenografia. Vale muito a pena conferir!

4 – As obrigações nos contratos de serviços do casamento

Acho que não há melhor forma de se ter transparência do que discriminar as obrigações de cada um, e isso inclui contratante e contratado. E pode acreditar, quanto mais informações, melhor. Detalhe em que momento inicia e termina a prestação de serviço, com tópicos de desenvolvimento, prazos e qualidade do mesmo.

Uma das principais reclamações que a associação recebe é em relação à forma como o resultado é apresentado. Muitas vezes, se subentende que o treinamento de funcionários é um ponto básico das empresas, o que nem sempre é verdade. Portanto, prestar atenção nesses itens é indispensável.

5 – Duração do contrato

Deve conter o prazo que vigorará o contrato, esclarecendo o dia/ hora inicial e o último dia/hora da prestação do serviço. Isto evitará que você tenha gastos extras com multas de atrasos.

6 – Mudança de plano e rescisão

A gente nunca espera que um fornecedor mude de ideia no meio do caminho, mas isso pode acontecer. Portanto, conter todos os termos referentes à rescisão contratual nos contratos de serviços do casamento é indispensável. Pense que quanto mais perto do evento, mais caro os novos serviços custam e, nestes casos, alguém precisa arcar com essa diferença.

Foto: Little Boat Photography

7 – Comunicação e horários de atendimento

É preciso constar no contrato quais canais de comunicação poderão ser usados entre noivos e fornecedores, além dos horários de atendimento. Isso assegura ambas as partes!

8 – Aumento e diminuição do número de convidados

Alteração no número de convidados pode acontecer e foi um fato recorrente na retomada dos eventos após o auge da pandemia. Por isso, o melhor caminho é sempre ter uma cláusula que prevê a repactuação de preço em caso de acréscimo e diminuição de convidados, detalhando esse processo.

9 – Reajuste por adiamento do evento

Outro desafio que a pandemia apresentou em grande escala ao mercado de eventos foi o adiamento de eventos. Isso causou um estresse para noivos e fornecedores, que nem sempre conseguem entrar em consenso sobre o reagendamento.

Por isso, para segurança de ambas as partes, é preciso que o contrato tenha cláusula de reajuste de preço em caso de adiamento do evento. O ideal é também constar o que pode ser feito caso o fornecedor não consiga atender o cliente na próxima data agendada.

10- Direito de imagem e segurança de dados 

Os fornecedores utilizam fotos dos eventos realizados para portfólio e divulgação nas redes sociais. É essencial constar no contrato tipos de imagem, canais de distribuição e como essas imagens podem ser utilizadas pelo fornecedor. Dessa forma, os noivos podem estar seguros quanto a sua privacidade.

O mesmo vale para os dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados existe e deve ser mencionada no contrato, garantindo a segurança dos dados pessoais dos clientes.

11- Disposições gerais

Por último, deve-se esclarecer qual o foro eleito para solução de um possível problema. Ou seja, o local, a extensão territorial dentro da qual devem ser propostas as causas que tenham por objeto o cumprimento do contrato, caso haja necessidade de se promover uma ação judicial. E por fim, deverá ser recolhida assinatura de ambas as partes, como também de testemunhas.

Está com dúvidas na hora de escolher os melhores serviços? Veja as opções que temos em nosso Guia de Fornecedores! 

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